quinta-feira, 11 de junho de 2009

DESEMBARGADORES APLICAM LEI MARIA DA PENHA PARA AGRESSÃO CONTRA EX-NAMORADA

Turma Criminal afirma que a legislação é aplicável a ação ou omissão baseada no gênero, e que não existe necessidade de coabitação.
A Lei Maria da Penha, 11.340/2006, é aplicável também para casos de violência entre namorados. A conclusão é da 2ª Turma Criminal do TJDFT, que decidiu mandar prosseguir na Vara de Violência contra a Mulher uma ação que iniciou com representação de uma garota contra seu ex-namorado. Com a decisão, ficou mantida também a determinação de que o ex mantenha pelo menos 30 metros de distância da ex e da família dela. O julgamento foi nesta 5ª feira, 12/6.
Depois de sofrer xingamentos e de ser ameaçada de morte pessoalmente e por telefone, a vítima foi até a delegacia registrar ocorrência. Quando o caso chegou na Justiça, o primeiro juiz que analisou os fatos entendeu que a Lei Maria da Penha só se aplicaria a casais que moram juntos. O Ministério Público recorreu e teve seu recurso provido.
Segundo a Turma, o artigo 5º da Lei Maria da Penha abre espaço para os relacionamentos violentos entre namorados. Depois de definir a violência doméstica e familiar como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero”, o inciso III do mesmo artigo afirma ser aplicável “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”.
Consta dos autos que o agressor não se intimidou com a presença dos policiais, xingando e ameaçando a ex-namorada na presença dos agentes. Além de manter distância da ex, o indiciado está impedido de se comunicar com ela por qualquer meio, sob pena de descumprir ordem judicial. As restrições valem também para os familiares da vítima.
Representação
Num outro recurso julgado pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, um acusado de violência contra a companheira teve extinta sua punibilidade. É que o prosseguimento da Ação Penal para os casos de lesões corporais leves depende de representação da vítima. Se ela decidir continuar o relacionamento, não há sentido para dar continuidade ao processo, e nem para haver condenação. Nesse caso, a mulher preferiu não representar.
Conforme consta dos autos, a vítima começou a apanhar do companheiro quando ainda estava dormindo. A surra foi depois de uma festa onde ambos estavam. A mulher foi agredida a socos e pontapés e teve de engessar um dos braços. Embora tenha reconhecido que apanhou outras duas vezes, a companheira decidiu continuar o relacionamento, afirmando que agora o agressor “está de boa”.

Matéria publicada no site da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) no dia 12/06/2008.

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